- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/05/2013
- Data de publicação
- 10/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 02/05/2013, p. 10/05/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 1. É incabível o agravo regimental interposto após o encerramento do prazo estabelecido pelo artigo 545 do Código de Processo Civil e 258 do Regimento Interno deste Tribunal. Precedentes. 2. Na espécie, o agravo regimental é intempestivo, pois protocolizado após o lapso recursal. 3. Nos casos em que a mesma parte interpõe dois recursos contra a mesma decisão, não se conhece do segundo, em virtude da preclusão consumativa. Precedentes. 4. Nada obstante a existência de registros informando que a petição do segundo agravo regimental foi protocolizada em tempo hábil, na agência de correios (e-STJ fl. 632), cumpre ressaltar que essa circunstância não é suficiente para afastar a inadmissibilidade do recurso, pois, conforme a orientação adotada pela jurisprudência desta Corte, a tempestividade dos recursos interpostos contra decisão do STJ afere-se pela sua apresentação no protocolo do Tribunal. 5. Agravos regimentais não conhecidos. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 242.856/MG, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 2/5/2013, DJe de 10/5/2013.)
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