- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/05/2013
- Data de publicação
- 10/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 02/05/2013, p. 10/05/2013
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPVA. CDA. MODIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 392/STJ. 1. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ no sentido da possibilidade de emendar ou substituir a CDA por erro material ou formal, até a prolação da sentença de Embargos, nos termos do art. 2º, § 8º, da Lei 6.830/80, vedada a modificação do sujeito passivo da execução (Súmula 392/STJ). Reafirmou-se tal entendimento no REsp 1.045.472/BA, Rel. Ministro Luiz Fux, DJe 18.12.2009, submetido ao rito dos recursos repetitivos. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 271.962/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 2/5/2013, DJe de 10/5/2013.)
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