- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 02/05/2013
- Data de publicação
- 10/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 02/05/2013, p. 10/05/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TÍTULO. CERCEAMENTO DE DEFESA, EMISSÃO DAS DUPLICATAS EM DESACORDO COM OS SERVIÇOS PRESTADOS E EXORBITÂNCIA DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DESTA CORTE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu ser desnecessária a produção de novas provas na espécie, e, ainda, que a emissão das duplicatas se deu de acordo com os serviços contratados. O acolhimento das razões de recurso, na forma pretendida, demandaria o reexame de matéria fática. Incidência do verbete 7 da Súmula desta Corte. 2. A alteração do valor dos honorários fixados pelo Tribunal de origem demandaria o reexame do conjunto fático-probatório do autos, procedimento vedado pela Súmula 7/STJ 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 293.183/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 2/5/2013, DJe de 10/5/2013.)
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