JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/09/2013
Data de publicação
12/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 03/09/2013, p. 12/09/2013

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 535 DO CPC PELO ACÓRDÃO REGIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA SOBRE O FATURAMENTO DA EMPRESA. ART. 620 DO CPC. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "A garantia de acesso ao Judiciário não pode ser tida como certeza de que as teses serão apreciadas de acordo com a conveniência das partes" (STF, RE 113.958/PR, Primeira Turma, Rel. Min. ILMAR GALVÃO, DJ 7/2/97), muito menos que o magistrado está compelido a examinar todos os argumentos expendidos pelos jurisdicionados (REsp 650.373/SP, Quarta Turma, Rel. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO, DJe 25/4/12). 2. A verificação da não observância ao art. 620 do CPC, que cuida do princípio da menor onerosidade, assim como se o percentual definido se mostra razoável ou não à efetividade da execução, demandaria, no caso, o reexame de matéria fática, o que encontra óbice no enunciado sumular 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.383.890/RS, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 3/9/2013, DJe de 12/9/2013.)
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