- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 02/05/2013
- Data de publicação
- 09/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 02/05/2013, p. 09/05/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PERDAS E DANOS. ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. RESPONSABILIDADE DA DEMANDADA NÃO COMPROVADA. REVERSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, de dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide o disposto na Súmula nº 282/STF. 2. É inviável a revisão do entendimento exarado pelo Tribunal de origem acerca da responsabilidade da demanda pelo insucesso do negócio, pois exigiria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que é inadmissível em sede de recurso especial ante o óbice contido nas Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 128.260/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 2/5/2013, DJe de 9/5/2013.)
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