JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
02/05/2013
Data de publicação
09/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 02/05/2013, p. 09/05/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DO NOVO RECURSO INSUFICIENTES PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. 1. Não apresentação pela parte agravante de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. 2. Aferir a contratação da capitalização de juros só se faz possível mediante nova interpretação dos elementos de convicção dos autos, providência que encontra óbice nas Súmulas 5 e 7/STJ. 3. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no REsp n. 1.306.954/RS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 2/5/2013, DJe de 9/5/2013.)
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