JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
04/04/2013
Data de publicação
09/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 04/04/2013, p. 09/04/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. DECISÃO AGRAVADA DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ (SÚMULA E ART. 543-C DO CPC). MULTA DO ARTIGO 557, §2º, DO CPC. 1. Sem a juntada do respectivo contrato ou a declaração pelo Tribunal de origem, no acórdão recorrido, da pactuação expressa da capitalização mensal, inviável o seu reconhecimento em sede de instância especial, em face dos óbices das Súmulas 05 e 07/STJ. 2. "O reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descarateriza a mora." (REsp n.º 1.061.530, submetido ao art. 543-C do CPC) 3. AGRAVO DESPROVIDO. (AgRg no REsp n. 1.355.309/RS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 4/4/2013, DJe de 9/4/2013.)
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