- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 02/03/2021
- Data de publicação
- 04/03/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 02/03/2021, p. 04/03/2021
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. CAUÇÃO. INAPLICABILIDADE DA EXCEÇÃO PREVISTA NO ART. 3º, VII, DA LEI 8.009/90. 1. Ação de execução de título executivo extrajudicial - contrato de locação. 2. Ação ajuizada em 27/01/2016. Recurso especial interposto em 10/02/2020 e concluso ao gabinete em 01/06/2020. 3. O propósito recursal é definir se o imóvel - alegadamente bem de família - oferecido como caução imobiliária em contrato de locação pode ser objeto de penhora. 4. Em se tratando de caução oferecida em contrato de locação, não se aplica a exceção prevista no art. 3º, VII, da Lei 8.009/90. Caso o legislador desejasse afastar da regra da impenhorabilidade o imóvel residencial oferecido em caução o teria feito, assim como o fez no caso do imóvel dado em garantia hipotecária (art. 3º, V, da Lei 8.009/90). 5. Recurso especial conhecido e provido. (REsp n. 1.873.594/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 2/3/2021, DJe de 4/3/2021.)
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