- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 13/04/2021
- Data de publicação
- 15/04/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 13/04/2021, p. 15/04/2021
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO C/C PEDIDO DE COBRANÇA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL. CAUÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. 1. Cumprimento de sentença iniciado em 30/08/2018. Recurso especial interposto em 15/06/2020 e concluso ao Gabinete em 07/08/2020. Julgamento: Aplicação do CPC/2015. 2. O propósito recursal consiste em dizer acerca da possibilidade de penhora de bem de família oferecido em caução pelo locatário em contrato de locação comercial. 3. Em se tratando de caução, em contratos de locação, não há que se falar na possibilidade de penhora do imóvel residencial familiar. 4. Recurso especial conhecido e provido. (REsp n. 1.887.492/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 13/4/2021, DJe de 15/4/2021.)
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