JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/05/2013
Data de publicação
08/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 02/05/2013, p. 08/05/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO. EXAME DE LEI LOCAL. SÚMULA 280 DO STF. INCIDÊNCIA. 1. "A solução da controvérsia acerca legitimidade do Município de Vitória de Santo Antão para figurar no pólo passivo da demanda depende da interpretação da Lei Municipal 3.188/06, o que é inviável em sede especial, em razão da vedação presente na Súmula 280 do STF." (AgRg no AREsp 173373/PE, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 26/06/2012, DJe 02/08/2012) 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 308.776/PE, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 2/5/2013, DJe de 8/5/2013.)
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