- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2014
- Data de publicação
- 05/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 24/04/2014, p. 05/05/2014
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO. EXAME DO ACERVO FÁTICO E DE LEI LOCAL. SÚMULAS 7/STF E 280/STF. INCIDÊNCIA. 1. O exame acerca da alegada ilegitimidade do município agravante, tal como enfrentada a questão pela instância ordinária, demandaria novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, bem como exigiria a análise de dispositivos da Lei Municipal nº 3.188/2006, pretensão insuscetível de ser apreciada na via do recurso especial em razão dos óbices das Súmulas 7/STJ e 280/STF. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 494.319/PE, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 24/4/2014, DJe de 5/5/2014.)
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