JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
02/05/2013
Data de publicação
12/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 02/05/2013, p. 12/06/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. IRREGULARIDADE. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO ADVOGADO SUBSCRITOR DA PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 115/STJ. JUÍZO DEFINITIVO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA DO STJ. 1. Os recursos dirigidos à instância superior desacompanhados de procuração são inexistentes, à luz do disposto na Súmula 115/STJ. 2. O fato de a decisão denegatória de seguimento ao recurso especial não ter asseverado a irregularidade da representação processual não vincula o juízo definitivo de admissibilidade do recurso especial realizado nesta Corte. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 301.806/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 2/5/2013, DJe de 12/6/2013.)
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