- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2012
- Data de publicação
- 17/12/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 27/11/2012, p. 17/12/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DOS ADVOGADOS SUBSCRITORES DA PETIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 115/STJ. 1. Os recursos dirigidos à instância superior desacompanhados de procuração são inexistentes, à luz do disposto na Súmula 115 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Em havendo autos distintos, cabe à parte, quando da interposição de recurso especial em qualquer deles, juntar cópia da procuração que instrui o processo principal ou apresentar novo instrumento de mandato, sob pena de incidência da Súmula 115/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 158.863/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 27/11/2012, DJe de 17/12/2012.)
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