- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/05/2013
- Data de publicação
- 16/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 07/05/2013, p. 16/05/2013
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EXECUÇÃO PENAL. AUTORIZAÇÃO DE SAÍDA TEMPORÁRIA. AUSÊNCIA DO REQUISITO OBJETIVO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Diz a jurisprudência que o ingresso no regime prisional semiaberto é apenas um pressuposto que pode, eventualmente, legitimar a concessão de autorizações de saídas em qualquer de suas modalidades, sem, contudo, caracterizar um direito subjetivo do reeducando à obtenção de alguma dessas benesses, devendo o Juízo das execuções criminais avaliar, em cada caso concreto, a pertinência e a razoabilidade em deferir a pretensão. (Precedente). 2. A decisão que indeferiu o benefício se encontra devidamente fundamentada. Não se encontra presente, na hipótese dos autos, o preenchimento do requisito objetivo exigido pela Lei n. 7.210/1984, qual seja, o cumprimento de 1/6 da pena. 3. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC n. 35.940/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 7/5/2013, DJe de 16/5/2013.)
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