JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
24/05/2016
Data de publicação
10/06/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 24/05/2016, p. 10/06/2016

Ementa

EXECUÇÃO. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO SIMPLES. CONDENADO QUE INICIOU O CUMPRIMENTO DA PENA NO REGIME SEMIABERTO. AUTORIZAÇÃO PARA SAÍDA TEMPORÁRIA. REQUISITO OBJETIVO NÃO PREENCHIDO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O benefício da saída temporária pode ser concedido aos condenados que cumprem pena no regime semiaberto, desde que preenchidos os requisitos legais. Precedentes. 2. Recurso a que se nega provimento. (RHC n. 69.545/ES, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 24/5/2016, DJe de 10/6/2016.)
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