- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 07/05/2013
- Data de publicação
- 15/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 07/05/2013, p. 15/05/2013
HABEAS CORPUS. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO E ROUBO QUALIFICADO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. EXECUÇÃO CONJUNTA DE PENA POR CRIME HEDIONDO E COMUM. CÁLCULO EM SEPARADO. PRECEDENTES DO STJ. ORDEM DE HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. Segundo entendimento desta Corte, na execução conjunta de penas por crime hediondo e crime comum, o cálculo para a concessão do livramento condicional deve ser elaborado separadamente, computando-se primeiro o percentual de 2/3 referente à condenação pelo crime hediondo e, após, o percentual de 1/3 concernente ao delito comum. 2. Ordem de habeas corpus parcialmente concedida, para cassar o acórdão impugnado e determinar ao Juízo das Execuções competente que aprecie o preenchimento, pelo Paciente, do requisito subjetivo para a obtenção do livramento condicional. (HC n. 190.427/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 7/5/2013, DJe de 15/5/2013.)
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