JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/05/2013
Data de publicação
15/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 07/05/2013, p. 15/05/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - PEDIDO - LIMITES - INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA QUE SE FAZ NECESSÁRIA. 1. "Não viola os arts. 128, 293 e 460 do CPC o acórdão que interpreta de forma ampla o pedido formulado na petição inicial, pois o pedido é o que se pretende com a instauração da demanda e extrai-se da interpretação lógico-sistemática da petição inicial" (AgRg no Ag 567.773/RJ, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/08/2004, DJ 20/09/2004, p. 192). 2. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 1.284.927/PR, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 7/5/2013, DJe de 15/5/2013.)
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