JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/06/2013
Data de publicação
26/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 18/06/2013, p. 26/06/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROGRAMA "BANCO CARIOCA DE BOLSA DE ESTUDOS". VIOLAÇÃO AOS DEVERES ANEXOS AO CONTRATO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. ART. 128 DO CPC. LIMITES DA LIDE - INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA QUE SE FAZ NECESSÁRIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1."Não viola os arts. 128, 293 e 460 do CPC o acórdão que interpreta de forma ampla o pedido formulado na petição inicial, pois o pedido é o que se pretende com a instauração da demanda e extrai-se da interpretação lógico-sistemática da petição inicial" (AgRg no Ag 567.773/RJ, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/08/2004, DJ 20/09/2004, p. 192). 2. Inviável a análise de pretensão que demanda o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 324.927/RJ, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 18/6/2013, DJe de 26/6/2013.)
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