- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2012
- Data de publicação
- 12/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 01/03/2012, p. 12/04/2012
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. PETIÇÃO INICIAL. CAUSA DE PEDIR DIVERGENTE DO PEDIDO. VIOLAÇÃO DO ART. 460 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ERRO MATERIAL CONFIGURADO. 1. Hipótese em que o pedido do autor (para anular os Autos de Infração 511992 e 34969) não está em consonância com a causa de pedir, a qual se refere ao Auto de Infração 050376. A instância ordinária entendeu tratar-se de erro material, consubstanciado em falta de digitação. 2. "Não viola os arts. 128 e 460 do CPC a decisão que interpreta de forma ampla o pedido formulado pelas partes, pois o pedido é o que se pretende com a instauração da demanda e se extrai da interpretação lógico-sistemática da petição inicial." (AgRg no REsp 737.069/RJ, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 17/11/2009, Dje 24/11/2009). 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.344.486/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 1/3/2012, DJe de 12/4/2012.)
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