- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2011
- Data de publicação
- 01/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 17/05/2011, p. 01/06/2011
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DO ART. 33, § 4.º, DA LEI N.º 11.343/2006. MANUTENÇÃO DA NATUREZA HEDIONDA DO DELITO. PRECEDENTES. PRETENSÃO REFUTADA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA E NA APELAÇÃO CRIMINAL. OFENSA À COISA JULGADA. 1. A aplicação da causa de diminuição do art. 33, § 4.º, da Lei n.º 11.343/2006, não afasta o caráter hediondo do crime de tráfico de drogas. 2. Ademais, se a matéria atinente à hediondez do crime praticado pelo Paciente foi expressamente reconhecida na sentença condenatória e no acórdão que negou provimento à apelação defensiva, não há como, nos autos de agravo em execução penal, afastar a natureza hedionda do delito, sob pena de ofensa à coisa julgada. 3. Ordem denegada. (HC n. 198.137/MS, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 17/5/2011, DJe de 1/6/2011.)
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