JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Marilza Maynard
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
07/05/2013
Data de publicação
10/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Quinta Turma, j. 07/05/2013, p. 10/05/2013

Ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. LATROCÍNIO TENTADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO QUALIFICADO PELA LESÃO CORPORAL GRAVE. PACIENTE QUE ATUOU COM DOLO DE MATAR. ALTERAÇÃO QUE DEMANDARIA O REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE NA VIA ELEITA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. - Este Superior Tribunal de Justiça, na esteira do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, tem amoldado o cabimento do remédio heróico, adotando orientação no sentido de não mais admitir habeas corpus substitutivo de recurso ordinário/especial. Contudo, a luz dos princípios constitucionais, sobretudo o do devido processo legal e da ampla defesa, tem-se analisado as questões suscitadas na exordial a fim de se verificar a existência de constrangimento ilegal para, se for o caso, deferir-se a ordem de ofício. - Esta Corte Superior consolidou o posicionamento segundo o qual configura-se latrocínio na sua forma tentada quando, embora o resultado morte não tenha ocorrido, o agente atuou com intensão de matar a vítima. - In casu, as instâncias ordinárias entenderam que se mostrou evidente a configuração do latrocínio tentado, tendo em vista a demonstração nos autos do dolo de matar a vítima com que o paciente atuou, tanto que efetuou quatro disparos contra a mesma. Nesse contexto, a modificação do referido entendimento importaria em revolvimento fático-probatório, inadmissível na via sumária do habeas corpus. Habeas Corpus não conhecido. (HC n. 223.053/SP, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Quinta Turma, julgado em 7/5/2013, DJe de 10/5/2013.)
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