JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
02/03/2021
Data de publicação
19/03/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 02/03/2021, p. 19/03/2021

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. ART. 16, CAPUT, DA LEI N. 10.826/2003. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. OCORRÊNCIA. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DO PARQUET FEDERAL NÃO ACOLHIDA. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - Com efeito, "a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que, conforme disposto expressamente no art. 112, inciso I, do Código Penal, o termo inicial da contagem do prazo da prescrição executória é a data do trânsito em julgado para a acusação" (AgInt no HC n. 573.231/SP, Quinta Turma, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJe de 20/10/2020). II - Na hipótese em foco, verifica-se o transcurso do lapso prescricional - 08 (oito) anos - entre a data do trânsito em julgado para a acusação - 30/07/2007 - e da captura do paciente 12/09/2019. Assim, deve ser reconhecida a ocorrência da prescrição da pretensão executória, nos termos dos arts. 107, IV, 109, IV, 112, I, 117, V, do Código Penal. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 639.843/RJ, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 2/3/2021, DJe de 19/3/2021.)
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