JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Marilza Maynard
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
07/05/2013
Data de publicação
10/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Quinta Turma, j. 07/05/2013, p. 10/05/2013

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DESMUNICIADA. ART. 14 DA LEI 10.826/2003. PERIGO ABSTRATO. TIPICIDADE DA CONDUTA. SÚMULA N. 83/STJ. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E NESTA EXTENSÃO DESPROVIDO. - Esta Corte Superior firmou seu entendimento no sentido de que o porte de arma desmuniciada insere-se no tipo descrito no art. 14 da Lei 10.826/2003, por ser delito de de perigo abstrato, cujo bem jurídico é a segurança pública e a paz social, sendo irrelevante a demonstração de efetivo caráter ofensivo. - O acórdão recorrido não destoou desse entendimento, o que torna aplicável à espécie a Súmula n. 83/STJ, do seguinte teor: "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida". Recurso especial parcialmente conhecido e nesta extensão desprovido. (REsp n. 1.245.186/DF, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Quinta Turma, julgado em 7/5/2013, DJe de 10/5/2013.)
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