JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Campos Marques
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
07/05/2013
Data de publicação
10/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Campos Marques, Quinta Turma, j. 07/05/2013, p. 10/05/2013

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL NAS DECISÕES ANTERIORES PROFERIDAS NOS PRESENTES AUTOS. OCORRÊNCIA. DECLARAÇÃO DE NULIDADE. NECESSIDADE. EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS, PARA ESTE FIM. 1. São nulas, em razão da existência de erro material, as decisões anteriormente proferidas nos presentes autos, uma vez que trataram de matéria diversa da constante no processo ora analisado. 2. Embargos declaratórios acolhidos, com efeitos infringentes, para declarar a nulidade das decisões anteriormente proferidas neste processo. (EDcl nos EDcl no AgRg no REsp n. 1.284.335/MG, relator Ministro Campos Marques (Desembargador Convocado do TJ/PR), Quinta Turma, julgado em 7/5/2013, DJe de 10/5/2013.)
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