- Relator(a)
- Ministro Campos Marques
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 04/12/2012
- Data de publicação
- 10/12/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Campos Marques, Quinta Turma, j. 04/12/2012, p. 10/12/2012
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO VERIFICADA NO ACÓRDÃO. EXISTÊNCIA. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS COM ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. - Constatada a omissão no acórdão embargado, os embargos declaratórios devem ser acolhidos. - Sanado o defeito material, conferem-se efeitos modificativos aos embargos de declaração, diante da plausibilidade na alegação de ofensa ao art. 535 do CPC. - Embargos de declaração acolhidos, sanando a omissão constatada, para dar parcial provimento ao recurso especial para anular o acórdão que julgou os embargos de declaração opostos na origem. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.277.889/ES, relator Ministro Campos Marques (Desembargador Convocado do TJ/PR), Quinta Turma, julgado em 4/12/2012, DJe de 10/12/2012.)
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