- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 24/03/2015
- Data de publicação
- 09/04/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, j. 24/03/2015, p. 09/04/2015
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVOS NÃO JULGADOS. NULIDADE DE DECISÃO E ACÓRDÃOS ANTERIORES. ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS. 1. A ausência de julgamento dos agravos em recurso especial interpostos às fls. 9.664/9.675 e 9.693/9.716, na ocasião em que antecessor da relatoria examinou o recurso especial manejado pelo Ministério Público do Estado do Amapá, acarreta nulidade, mormente quando a omissão não foi suprida através de embargos posteriormente opostos. 2. Reconhecimento da nulidade do processo a partir da decisão de fl. 10.357, a fim de que os agravos em recurso especial sejam devidamente registrados, processados e julgados por esta Corte de Justiça. 3. Embargos de declaração acolhidos, com a ordem de que seja retificada a autuação do feito e providenciada, em seguida, a conclusão dos autos para apreciação dos agravos em recurso especial, em caráter prioritário, conforme requerido pelo Parquet. (EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg nos EDcl no REsp n. 1.290.279/AP, relator Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 24/3/2015, DJe de 9/4/2015.)
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