JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
07/05/2013
Data de publicação
29/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 07/05/2013, p. 29/05/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DECLARATÓRIA E CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. PRETENSÃO DO REEXAME DA MATÉRIA FÁTICA NA QUAL SE APOIOU O ACÓRDÃO PARA DECIDIR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO MANTIDO PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. É assente no âmbito desta Corte Superior, a orientação segundo a qual o exame dos requisitos autorizadores das tutelas liminares demanda a indispensável reapreciação do acervo probatório existente no processo, o que é vedado em virtude do preceituado na Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa. (AgRg no AREsp n. 133.308/SC, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 7/5/2013, DJe de 29/5/2013.)
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