- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 08/10/2013
- Data de publicação
- 17/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 08/10/2013, p. 17/10/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MEDIDA CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. REQUISITOS PREENCHIDOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O Tribunal de origem, com base nos elementos de prova dos autos, entendeu pela presença dos requisitos para concessão da medida cautelar de sustação de prostesto. Alterar esse entendimento demandaria o reexame das provas dos autos, o que é vedado em recurso especial, em razão do óbice da Súmula n. 7/STJ. 2. Não há como não conhecer de argumento que não foi objeto do recurso especial e que se mostra dissociado da hipótese dos autos. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 338.764/MG, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 8/10/2013, DJe de 17/10/2013.)
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