JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
07/05/2013
Data de publicação
22/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 07/05/2013, p. 22/05/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 191 DO CPC. RÉU REVEL. INAPLICABILIDADE DO PRAZO EM DOBRO PARA RECORRER. INTEMPESTIVIDADE. AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE PELA DATA DO PROTOCOLO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 216 DO STJ. RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO. MULTA DO ART. 557, § 2º, DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não há a incidência do prazo em dobro para a interposição de recursos na hipótese em que, havendo dois réus, um deles é revel. 2. No caso de apenas um dos litisconsortes ter apelado da sentença, desfaz-se o litisconsórcio e não tem mais aplicação o prazo em dobro previsto no artigo 191, do CPC, por ser norma de exceção e, portanto, comportar interpretação restritiva. 3. Embora esta Corte Superior de Justiça aceite o protocolo integrado para aferir a tempestividade do recurso especial, observa-se, nesses casos, a data do protocolo do recurso na secretaria do órgão integrante desse sistema, e não a data da postagem do recurso na agência de correios, nos termos da Súmula 216/STJ. Precedentes. 4. O recurso mostra-se manifestamente infundado, a ensejar a aplicação da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC. 5. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa. (AgRg no AREsp n. 310.511/MG, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 7/5/2013, DJe de 22/5/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 16/04/2013

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO EM DOBRO PARA RECORRER. ART. 191 DO CPC. RECURSO DE APELAÇÃO APRESENTADO SOMENTE POR UM DOS LITISCONSORTES. DESFAZIMENTO DO LITISCONSÓRCIO. PRAZO SIMPLES PARA APRESENTAÇÃO DO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. No caso de apenas um dos litisconsortes ter apelado da sentença, desfaz-se o litisconsórcio e não tem mais aplicação o prazo em dobro previsto no artigo 191, do CPC, por ser norma de exceção e, portanto, com…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 06/11/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LITISCONSÓRCIO. INEXISTÊNCIA. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 191 DO CPC. SÚMULA 641/STF. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO COM APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Esta Corte Superior de Justiça tem entendimento pacificado de que o prazo só será contado em dobro, nos termos do art. 191 do Código de Processo Civil, nos casos em que a decisão recorrida cause gravame a litisconsortes com procuradores distintos, não tendo …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 15/10/2015

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. CORRÉ QUE TEVE SUA RESPONSABILIDADE AFASTADA POR SENTENÇA. ENTENDIMENTO CONFIRMADO PELO TRIBUNAL A QUO. CORRÉU REVEL. LITISCONSÓRCIO DESFEITO. ART. 191 DO CPC. INAPLICABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento consolidado de que, quando um dos litisconsortes não recorre da decisão proferida pelo juí…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 19/05/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LITISCONSÓRCIO. INEXISTÊNCIA. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 191 DO CPC. SÚMULA 641/STF. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO COM APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Esta Corte Superior de Justiça tem entendimento pacificado de que o prazo só será contado em dobro, nos termos do art. 191 do Código de Processo Civil, nos casos em que a decisão recorrida cause gravame a litisconsortes com procuradores distintos, não tendo …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 05/03/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL. REVELIA. INAPLICABILIDADE DO PRAZO EM DOBRO. ART. 191 DO CPC. 1. Não há incidência do prazo em dobro, previsto no art. 191 do Código de Processo Civil, na hipótese de réu revel. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 254.612/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 5/3/2013, DJe de 11/3/2013.)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.