- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 06/11/2014
- Data de publicação
- 12/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 06/11/2014, p. 12/11/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LITISCONSÓRCIO. INEXISTÊNCIA. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 191 DO CPC. SÚMULA 641/STF. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO COM APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Esta Corte Superior de Justiça tem entendimento pacificado de que o prazo só será contado em dobro, nos termos do art. 191 do Código de Processo Civil, nos casos em que a decisão recorrida cause gravame a litisconsortes com procuradores distintos, não tendo aplicabilidade quando o interesse recursal é apenas de um deles 2. Hipótese em que incide o enunciado da Súmula 641/STF, que dispõe: "Não se conta em dobro o prazo para recorrer, quando só um dos litisconsortes haja sucumbido". 3. Agravo regimental a que se nega provimento com aplicação de multa. (AgRg no AREsp n. 581.029/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 6/11/2014, DJe de 12/11/2014.)
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