JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/04/2013
Data de publicação
19/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 16/04/2013, p. 19/04/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO EM DOBRO PARA RECORRER. ART. 191 DO CPC. RECURSO DE APELAÇÃO APRESENTADO SOMENTE POR UM DOS LITISCONSORTES. DESFAZIMENTO DO LITISCONSÓRCIO. PRAZO SIMPLES PARA APRESENTAÇÃO DO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. No caso de apenas um dos litisconsortes ter apelado da sentença, desfaz-se o litisconsórcio e não tem mais aplicação o prazo em dobro previsto no artigo 191, do CPC, por ser norma de exceção e, portanto, comportar interpretação restritiva" (AgRg no Ag 661.149/RS, Rel. Min. MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, DJe 21/10/11) 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 193.845/MS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 16/4/2013, DJe de 19/4/2013.)
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