- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 16/04/2013
- Data de publicação
- 19/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 16/04/2013, p. 19/04/2013
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO EM DOBRO PARA RECORRER. ART. 191 DO CPC. RECURSO DE APELAÇÃO APRESENTADO SOMENTE POR UM DOS LITISCONSORTES. DESFAZIMENTO DO LITISCONSÓRCIO. PRAZO SIMPLES PARA APRESENTAÇÃO DO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. No caso de apenas um dos litisconsortes ter apelado da sentença, desfaz-se o litisconsórcio e não tem mais aplicação o prazo em dobro previsto no artigo 191, do CPC, por ser norma de exceção e, portanto, comportar interpretação restritiva" (AgRg no Ag 661.149/RS, Rel. Min. MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, DJe 21/10/11) 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 193.845/MS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 16/4/2013, DJe de 19/4/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.