- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 07/05/2013
- Data de publicação
- 20/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 07/05/2013, p. 20/05/2013
ADMINISTRATIVO. PROFESSOR DA REDE PÚBLICA ESTADUAL. REENQUADRAMENTO FUNCIONAL. DECRETO N. 20.910/32. PRESCRIÇÃO DO PRÓPRIO FUNDO DE DIREITO. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES. 1. O enquadramento funcional constitui ato único de efeito concreto que, a despeito de gerar efeitos contínuos futuros, não caracteriza relação de trato sucessivo. Precedentes. 2. No caso em exame, os autores objetivavam o recebimento de diferenças salariais decorrentes de errôneo enquadramento funcional. Tratando-se de ato único com efeitos concretos, incide a prescrição quinquenal do Decreto n. 20.910/32, atingindo o próprio fundo de direito, nos termos da pacífica jurisprudência desta Corte. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.110.353/RN, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 7/5/2013, DJe de 20/5/2013.)
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