JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
16/05/2013
Data de publicação
28/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 16/05/2013, p. 28/05/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. LEI COMPLEMENTAR N. 103/2004. MAGISTÉRIO. REENQUADRAMENTO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. 1. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que o reenquadramento de servidor não caracteriza relação de trato sucessivo, mas ato único de efeitos concretos. 2. Sendo assim, decorridos mais de 5 (cinco) anos entre o ato questionado e o ajuizamento da ação, prescreve o próprio fundo do direito, como ocorre na espécie. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AgRg no Ag n. 1.249.463/PR, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 16/5/2013, DJe de 28/5/2013.)
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