JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
07/05/2013
Data de publicação
15/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 07/05/2013, p. 15/05/2013

Ementa

EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS TERMOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA Nº 182/STJ. NÃO-CONHECIMENTO. OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. EXAME. INVIABILIDADE. REJEIÇÃO. 1. "Inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada" (Súmula 182/STJ). 2. Não configurada omissão no julgado. Restou claro no acórdão o motivo pelo qual o agravo regimental não foi conhecido. 3. Não cabe ao STJ, em sede de recurso especial, o exame de matéria constitucional. 4. Embargos rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp n. 64.993/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 7/5/2013, DJe de 15/5/2013.)
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