- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 14/10/2014
- Data de publicação
- 20/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 14/10/2014, p. 20/10/2014
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. RECURSO REJEITADO. 1. A decisão embargada reafirmou a impossibilidade de conhecimento do recurso, visto que os embargantes não impugnaram todos os fundamentos da decisão agravada, atraindo, assim, a incidência do verbete n. 182 da Súmula desta Corte. 2. Não tendo o agravo preenchido os requisitos necessários ao seu conhecimento, inviável se falar em omissão por falta de análise do mérito processual. 3. Evidente a impossibilidade de acolhimento de aclaratórios quando devidamente motivada a decisão, não houver demonstração da ocorrência de nenhuma das hipóteses do art. 535 do Código de Processo Civil. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp n. 509.003/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 14/10/2014, DJe de 20/10/2014.)
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