JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/06/2013
Data de publicação
17/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 04/06/2013, p. 17/06/2013

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. AGRAVO. NÃO-CONHECIMENTO. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. NÃO IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 182/STJ. 1. Não se verifica contradição no acórdão que não conhece do agravo regimental por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. 2. "Inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada" (Súmula 182/STJ). 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp n. 156.387/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 4/6/2013, DJe de 17/6/2013.)
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