- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/05/2013
- Data de publicação
- 15/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 07/05/2013, p. 15/05/2013
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. SENTENÇA QUE PREVÊ O REENQUADRAMENTO E O PAGAMENTO DE VERBAS REMUNERATÓRIAS. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ACÓRDÃO ESTADUAL NO MESMO SENTIDO DA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. 1. A Corte de origem dirimiu a controvérsia de forma clara e fundamentada, embora de maneira desfavorável à pretensão do recorrente. Não é possível se falar, assim, em maltrato ao art. 535, II, do Código de Processo Civil. 2. Deixou a agravante de impugnar os fundamentos da decisão agravada, com exceção do que afastou a alegada ofensa ao art. 535 do CPC. 3. A sentença que prevê a reclassificação de servidores e o pagamento de diferenças remuneratórias não se sujeita à execução provisória, nos termos do art. 2º-B, da Lei 9.494/97. Precedentes. 4. Seja pela ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada, seja porque o acórdão estadual está em consonância com a jurisprudência desta Corte, não merece reforma a decisão agravada. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 180.292/PE, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 7/5/2013, DJe de 15/5/2013.)
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