JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/10/2012
Data de publicação
08/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 02/10/2012, p. 08/10/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ART. 2o.-B DA LEI 9.494/97. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. DECISÃO QUE DETERMINA A REINTEGRAÇÃO DE SERVIDOR. POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A vedação à execução provisória de sentença contra a Fazenda Pública deve se ater às hipóteses expressamente previstas no artigo 2o.-B da Lei 9.494/97. Precedentes do STJ. 2. Esta Corte já teve a oportunidade - e assim o fez - de estabelecer a possibilidade de execução provisória do julgado que determina a reintegração de Servidor, uma vez que tal situação não representa a criação de uma nova relação jurídica; pelo contrário, apenas revigora relação jurídica que deixou de existir de forma ilegal. Em outras palavras, a reintegração não implica na inclusão em folha de pagamento, mas, sim, no retorno de quem nela já se encontrava. Precedentes: REsp. 1.090.425/AL, Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, DJe 19.09.2011; Rcl 2.307/DF, Rel. Min. LAURITA VAZ, DJU 26.02.2007, p. 541; Rcl 1.827/DF, Rel. Min. LAURITA VAZ, Rel. p/ Acórdão Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, DJU 05.02.2007, p. 190. 3. Agravo Regimental do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL desprovido. (AgRg na MC n. 19.896/MS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 2/10/2012, DJe de 8/10/2012.)
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