- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 24/08/2010
- Data de publicação
- 14/09/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 24/08/2010, p. 14/09/2010
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. SERVIDOR PÚBLICO. RESTABELECIMENTO DE VANTAGEM. EXECUÇÃO PROVISÓRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. A vedação à execução provisória contra a Fazenda Pública, prevista no art. 2º-B da Lei 9.494/1997, deve se limitar às hipóteses expressamente elencadas, não se aplicando nos casos de restabelecimento de parcela remuneratória ilegalmente suprimida, como na espécie. Precedentes do STJ. 3. É inviável analisar a tese defendida no Recurso Especial quanto à inexigibilidade do título executivo, a qual busca afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo Tribunal de origem. Aplicação da Súmula 7/STJ. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.292.836/PI, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 24/8/2010, DJe de 14/9/2010.)
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