JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Alderita Ramos de Oliveira
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
07/05/2013
Data de publicação
14/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 07/05/2013, p. 14/05/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE. DATA DO PROTOCOLO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. DESCONSIDERAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Para fins de aferição da tempestividade do agravo regimental, deve ser considerada a data do protocolo nesta Corte, sendo irrelevante a data registrada por outro tribunal. Precedentes. 2. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo legal de 5 dias, previsto no art. 557, § 1º, do CPC. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 703.105/SC, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 7/5/2013, DJe de 14/5/2013.)
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