JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
16/04/2013
Data de publicação
23/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 16/04/2013, p. 23/04/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO. ART. 545 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, C.C. O ART. 3.º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. 05 (CINCO) DIAS. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A tempestividade do agravo regimental deve ser aferida pelo protocolo da petição na Secretaria deste Superior Tribunal de Justiça. O Agravante foi intimado da decisão recorrida em 01/02/2013 (fl. 665), no entanto, o presente agravo regimental só veio a ser protocolado em 13/02/2013 (fl. 671), via fac-símile, quando já havia escoado o prazo para a sua interposição. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 76.192/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 16/4/2013, DJe de 23/4/2013.)
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