Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 28/04/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. Não se conhece de Agravo Regimental interposto fora do prazo de cinco dias estabelecido no art. 557, § 1º, do CPC e no art. 258 do RI/STJ. 2. Hipótese em que o recurso é intempestivo, considerando a data de publicação da decisão agravada (26.2.2015) e aquela constante da petição recursal (5.3.2015). 3. Agravo Regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 612.860/SP, relator Mi…