- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/05/2013
- Data de publicação
- 13/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 07/05/2013, p. 13/05/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. IBAMA. PARIDADE DE TRATAMENTO A ATIVOS E INATIVOS. PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO. NÃO CONFIGURAÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE DECIDE A CONTROVÉRSIA SOB ENFOQUE CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME EM RECURSO ESPECIAL. 1. É firme o entendimento desta Corte no sentido de que nas ações em que servidores públicos aposentados pretendem obter a equiparação de seus proventos com os vencimentos dos servidores da ativa não se opera a prescrição do fundo de direito, mas das parcelas vencidas anteriormente ao qüinqüênio que antecedeu a propositura da demanda, nos termos da Súmula 85/STJ 2. O Tribunal de origem reconheceu o direito à paridade de vencimentos da pensionista com servidores da ativa com base em fundamentação constitucional, notadamente o art. 40, § 8º, da Constituição Federal, que, anteriormente à redação dada pela EC n. 41/2003, vedava o tratamento desigual entre servidores ativos, inativos e pensionistas, bem como à luz do princípio da isonomia. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.355.595/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/5/2013, DJe de 13/5/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.