JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/10/2012
Data de publicação
22/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 16/10/2012, p. 22/10/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO OU PENSIONISTA - EQUIPARAÇÃO COM SERVIDORES DA ATIVA - PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO - NÃO OCORRÊNCIA - RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO - SÚMULA 85/STJ - MÉRITO DECIDIDO POR FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS. 1. Firmou-se nesta Corte o entendimento no sentido de que não se opera a prescrição do fundo de direito nas ações em que se discute a equiparação dos proventos dos inativos aos vencimentos dos servidores da ativa, mas apenas das parcelas vencidas no quinquênio anterior ao ajuizamento da ação. (Súmula 85/STJ). 2. Decidida a questão por fundamentos de natureza eminentemente constitucional, é inviável o reexame da matéria na via do recurso especial, sob pena de se adentrar a competência do Supremo Tribunal Federal. 3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. (REsp n. 1.332.053/SC, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 16/10/2012, DJe de 22/10/2012.)
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