- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2012
- Data de publicação
- 22/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 16/10/2012, p. 22/10/2012
ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO OU PENSIONISTA - EQUIPARAÇÃO COM SERVIDORES DA ATIVA - PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO - NÃO OCORRÊNCIA - RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO - SÚMULA 85/STJ - MÉRITO DECIDIDO POR FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS. 1. Firmou-se nesta Corte o entendimento no sentido de que não se opera a prescrição do fundo de direito nas ações em que se discute a equiparação dos proventos dos inativos aos vencimentos dos servidores da ativa, mas apenas das parcelas vencidas no quinquênio anterior ao ajuizamento da ação. (Súmula 85/STJ). 2. Decidida a questão por fundamentos de natureza eminentemente constitucional, é inviável o reexame da matéria na via do recurso especial, sob pena de se adentrar a competência do Supremo Tribunal Federal. 3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. (REsp n. 1.332.053/SC, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 16/10/2012, DJe de 22/10/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.