- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 07/05/2013
- Data de publicação
- 10/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Quinta Turma, j. 07/05/2013, p. 10/05/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA - 24 QUILOS DE COCAÍNA - A EVIDENCIAR A REAL PERICULOSIDADE DO PACIENTE. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO DESPROVIDO. - Este Superior Tribunal de Justiça, na esteira do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, tem amoldado o cabimento do remédio heróico, adotando orientação no sentido de não mais admitir habeas corpus substitutivo de recurso ordinário/especial. Contudo, a luz dos princípios constitucionais, sobretudo o do devido processo legal e da ampla defesa, tem-se analisado as questões suscitadas na exordial a fim de se verificar a existência de constrangimento ilegal para, se for o caso, deferir-se a ordem de ofício. - A gravidade concreta do delito, evidenciada pelas circunstâncias em que ocorreu o fato, transporte interestadual de expressiva quantidade de droga - mais de 24 quilos de cocaína - indicam a elevada periculosidade social do agente, justificando a necessidade da custódia cautelar para garantia da ordem pública. - Diante da alteração do cenário fático-processual, consubstanciada no julgamento da apelação, novo título judicial a justificar a prisão do paciente, ficam superadas as alegações trazidas na presente impetração, que atacava a sentença que manteve a custódia cautelar. Agravo desprovido. (AgRg no HC n. 243.868/PI, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Quinta Turma, julgado em 7/5/2013, DJe de 10/5/2013.)
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