- Relator(a)
- Ministro Campos Marques
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 07/05/2013
- Data de publicação
- 10/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Campos Marques, Quinta Turma, j. 07/05/2013, p. 10/05/2013
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 184, § 2º, DO CÓDIGO PENAL. COMÉRCIO IRREGULAR DE DVDs E CDs COM VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. AUTO DE APREENSÃO PRODUZIDO SEM TODAS AS FORMALIDADES. MERA IRREGULARIDADE. PRÁTICA DA "PIRATARIA" ATESTADA POR MEIO DE LAUDO PERICIAL E PROVA TESTEMUNHAL. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A prática rotineira da pirataria no país não tem o condão de impedir a incidência do tipo previsto no art. 184, § 2º, do Código Penal, diante da relevância jurídico-social da conduta. Precedentes do STJ. 2. A existência de auto de apreensão sem a observância de todas as formalidades legais constitui mera irregularidade, pois a prova testemunhal colhida nos autos confirma a apreensão e o laudo pericial atesta a ocorrência da "pirataria". Rever tal entendimento implicaria o reexame de provas, incidindo o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 265.891/RS, relator Ministro Campos Marques (Desembargador Convocado do TJ/PR), Quinta Turma, julgado em 7/5/2013, DJe de 10/5/2013.)
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