JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
04/08/2015
Data de publicação
20/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 04/08/2015, p. 20/08/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. ART. 184, § 2º, DO CP. VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS. PIRATARIA. CDS E DVDS. PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL. INAPLICABILIDADE. SÚMULA 502/STJ. EXAME DE CONTEÚDO DA MÍDIA. DESNECESSIDADE. DESNECESSIDADE DE FORMALISMO. RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. STF. 1. Presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica, em relação ao crime previsto no art. 184, § 2º, do Código Penal, a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas (Súmula 502/STJ). 2. A violação qualificada de direito autoral (art. 184, § 2º, do CP), sujeita à ação penal incondicionada, prescinde de perícia técnica sobre o conteúdo de cada bem fraudado para a caracterização da materialidade delitiva, que pode ser afirmada por exames visuais sobre a mídia fraudada. Despicienda, também, a identificação da vítima, que é a sociedade. 3. A violação de preceitos, dispositivos ou princípios constitucionais revela-se quaestio afeta à competência do Supremo Tribunal Federal, provocado pela via do extraordinário; motivo pelo qual não se pode conhecer do recurso nesse aspecto, em função do disposto no art. 105, III, da Constituição Federal. 4. O agravo regimental não merece prosperar, porquanto as razões reunidas na insurgência são incapazes de infirmar o entendimento assentado na decisão agravada. 5. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.527.879/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 4/8/2015, DJe de 20/8/2015.)
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