- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2015
- Data de publicação
- 02/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 17/12/2015, p. 02/02/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL. INAPLICABILIDADE. ENUNCIADO SUMULAR N.º 502/STJ. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM DISSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DESTA CORTE SUPERIOR. INSURGÊNCIA DESPROVIDA. 1. O aresto objurgado dissente de entendimento consolidado neste Sodalício no sentido de que é "típica, formal e materialmente, a conduta prevista no artigo 184, § 2º, do Código Penal, afastando, assim, a aplicação do princípio da adequação social, de quem expõe à venda CD'S E DVD'S 'piratas'" (REsp n. 1.193.196/MG, Terceira Seção, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 4/12/2012). 2. Havendo prova da materialidade delitiva, bem como evidenciada a impossibilidade de incidência do princípio da adequação social, de rigor a manutenção do decisum impugnado. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 487.577/MG, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 17/12/2015, DJe de 2/2/2016.)
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