- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 07/05/2013
- Data de publicação
- 14/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 07/05/2013, p. 14/06/2013
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. FERIADO LOCAL OU SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. HIPÓTESE DIVERSA DOS AUTOS. DOCUMENTOS JUNTADOS. CONFIRMAÇÃO DA DATA DA PUBLICAÇÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. A Corte Especial do STJ, a partir do julgamento do AgRg no AREsp 137.141/SE, passou a considerar válida a comprovação da tempestividade de recurso com a juntada posterior de documentos apenas nas hipóteses de feriado local ou suspensão do expediente forense do Tribunal de origem, não sendo esse o caso dos autos. Precedente. 2. Os documentos juntados pela embargante quando da interposição do agravo regimental demonstram, na verdade, que a publicação efetivamente ocorreu em 30/8/2011. 3. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual obscuridade, contradição ou omissão existentes na decisão recorrida (CPC, art. 535), sendo, portanto, inadmissível a sua interposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão recorrida, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. 4. Embargos declaratórios rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp n. 108.604/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 7/5/2013, DJe de 14/6/2013.)
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