- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 07/05/2013
- Data de publicação
- 29/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 07/05/2013, p. 29/10/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DESPACHO QUE DETERMINA A REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO A UM DOS MINISTROS INTEGRANTES DA SEGUNDA SEÇÃO. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA. IRRECORRIBILIDADE DO DESPACHO MERAMENTE ORDINATÓRIO. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Não há qualquer sucumbência, material ou processual, que enseje a interposição do presente Agravo, sendo próprio da natureza do despacho, ademais, sua irrecorribilidade, uma vez meramente ordinatório, tratando-se, no caso, de determinação de redistribuição do feito a um dos Ministros integrantes da Segunda Seção. Precedentes: AgRg na Rcl 9.858/CE, Rel. Min. FELIX FISCHER, DJe 25.04.2013, e AgRg no REsp. 1.101.260/SP, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 02.05.2011. 2. Agravo Regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.370.823/PE, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 7/5/2013, DJe de 29/10/2013.)
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